Soluções
B3 Educação
Todos

Regime Fácil

Acesso simplificado ao mercado de capitais para empresas de menor porte.

5 min de leitura

O Regime Fácil é uma iniciativa da CVM que cria uma via de acesso mais simples e proporcional para companhias de menor porte entrarem no mercado de capitais. Ele foi regulamentado pela Resolução CVM 232, publicada em 2025, e conta com o apoio da B3 na etapa de preparação, admissão e acompanhamento das empresas que desejam negociar valores mobiliários.

Segundo a CVM, o objetivo é facilitar o acesso ao mercado para empresas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões, classificadas como Companhias de Menor Porte (CMPs). Já a B3 reforça que essa simplificação amplia alternativas de financiamento e reduz barreiras que tradicionalmente afastavam companhias menores de operações de listagem ou de oferta pública.

O regime combina procedimentos mais enxutos, documentos específicos, possibilidade de registro automático e uma estrutura informacional adaptada ao porte dessas empresas.

Características do Regime Fácil

O Regime Fácil se aplica a empresas enquadradas como Companhias de Menor Porte segundo a Resolução CVM 232, ou seja, aquelas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 500 milhões. A proposta da norma é ajustar as exigências regulatórias ao porte dessas companhias, preservando a transparência e permitindo que o acesso ao mercado de capitais seja mais proporcional e viável.

A estrutura de governança permitida pelo regime é simplificada, possibilitando conselhos menores e acúmulo de funções na diretoria, desde que respeitados os requisitos mínimos do mercado regulado.

Além disso, o regime exige que a companhia adote a estrutura societária de sociedade anônima e permite conselhos de administração com apenas três membros, bem como a acumulação dos cargos de diretor-presidente e presidente do conselho, desde que observadas as regras aplicáveis às Companhias de Menor Porte.

A CVM também criou o Formulário Fácil, um documento padronizado que substitui, em determinadas situações, o Formulário de Referência tradicional, reduzindo a complexidade informacional sem comprometer a qualidade das informações prestadas.

As companhias podem solicitar registro na categoria A ou B, conforme o tipo de valor mobiliário que pretendem negociar. A categoria A permite negociação de quaisquer valores mobiliários; a categoria B é restrita a títulos de dívida que não confiram direitos de participação. Outro elemento central do regime é a possibilidade de registro automático após a admissão dos valores mobiliários à negociação, desde que cumpridos os requisitos normativos.

A norma prevê dispensas regulatórias adaptadas ao porte das empresas, incluindo simplificação de documentos, exigências reduzidas e periodicidade informacional ajustada. Essas dispensas incluem, em determinadas ofertas, a possibilidade de substituição do prospecto e da lâmina, além da entrega semestral de informações periódicas em vez da periodicidade trimestral tradicional.

A B3 também acompanha as companhias ao longo da jornada de acesso ao mercado, auxiliando em temas como preparação, governança e estruturação de ofertas, contribuindo para que o processo ocorra de forma adequada ao porte da empresa.

Emissores enquadrados nesse regime podem realizar ofertas de diferentes valores mobiliários, como ações, debêntures, notas comerciais e outros títulos compatíveis com a categoria de registro, ampliando as possibilidades de captação por meio de processos mais simples e custos regulatórios reduzidos.

Tributação

A tributação varia conforme o instrumento de captação utilizado (ações, debêntures ou outros valores mobiliários).

A legislação e a própria Resolução 232 não estabelecem uma regra tributária específica para o regime. Cada captação segue as normas fiscais aplicáveis ao tipo de valor mobiliário emitido.

Aplicações práticas

O Regime Fácil atende especialmente empresas que:

  • Buscam acessar o mercado de capitais pela primeira vez, com custos e exigências mais compatíveis ao seu tamanho;
  • Querem diversificar fontes de financiamento, indo além do crédito bancário tradicional;
  • Precisam reforçar práticas de governança, ganhando visibilidade e credibilidade junto a investidores.

O regime também pode atender empresas de médio porte que buscam crescimento e melhor posicionamento competitivo, assim como emissores interessados em reduzir seu custo de capital ao acessar alternativas de financiamento além do crédito tradicional.

Para investidores, ele amplia o universo de emissores disponíveis na bolsa e cria oportunidades de exposição a companhias emergentes com potencial de crescimento.

Estratégias de uso

Do ponto de vista da empresa:

  • Utilizar o regime como porta de entrada antes de transitar para segmentos com requisitos mais amplos;
  • Estruturar captações combinando emissão de dívida e eventual oferta de ações em estágios posteriores;
  • Aproveitar o modelo informacional simplificado para viabilizar ofertas menores, que antes eram economicamente inviáveis.

Pontos de atenção

Apesar das simplificações, permanecem exigências como:

  • Deveres de divulgação;
  • Observância à governança mínima prevista;
  • Auditoria independente nas demonstrações financeiras;
  • Compatibilidade entre o tipo de valor mobiliário e a categoria de registro.

Além disso, a liquidez dos valores mobiliários de companhias de menor porte pode ser mais limitada em comparação a emissores de maior porte.

Empresas que já possuam valores mobiliários em circulação podem precisar de anuência prévia dos titulares para aderir ao regime, conforme as regras aplicáveis da CVM. A adesão exige planejamento, especialmente para garantir que a companhia consiga cumprir todas as obrigações pós-registro.

Quer consultar as informações técnicas sobre este produto?

Acesse: https://content.b3.com.br/facil/

Veja também:

  • Ações
  • Debênture
  • CRI
  • CRA