Regime Fácil
Acesso simplificado ao mercado de capitais para empresas de menor porte.
O Regime Fácil é uma iniciativa da CVM que cria uma via de acesso mais simples e proporcional para companhias de menor porte entrarem no mercado de capitais. Ele foi regulamentado pela Resolução CVM 232, publicada em 2025, e conta com o apoio da B3 na etapa de preparação, admissão e acompanhamento das empresas que desejam negociar valores mobiliários.
Segundo a CVM, o objetivo é facilitar o acesso ao mercado para empresas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões, classificadas como Companhias de Menor Porte (CMPs). Já a B3 reforça que essa simplificação amplia alternativas de financiamento e reduz barreiras que tradicionalmente afastavam companhias menores de operações de listagem ou de oferta pública.
O regime combina procedimentos mais enxutos, documentos específicos, possibilidade de registro automático e uma estrutura informacional adaptada ao porte dessas empresas.
Características do Regime Fácil
O Regime Fácil se aplica a empresas enquadradas como Companhias de Menor Porte segundo a Resolução CVM 232, ou seja, aquelas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 500 milhões. A proposta da norma é ajustar as exigências regulatórias ao porte dessas companhias, preservando a transparência e permitindo que o acesso ao mercado de capitais seja mais proporcional e viável.
A estrutura de governança permitida pelo regime é simplificada, possibilitando conselhos menores e acúmulo de funções na diretoria, desde que respeitados os requisitos mínimos do mercado regulado.
Além disso, o regime exige que a companhia adote a estrutura societária de sociedade anônima e permite conselhos de administração com apenas três membros, bem como a acumulação dos cargos de diretor-presidente e presidente do conselho, desde que observadas as regras aplicáveis às Companhias de Menor Porte.
A CVM também criou o Formulário Fácil, um documento padronizado que substitui, em determinadas situações, o Formulário de Referência tradicional, reduzindo a complexidade informacional sem comprometer a qualidade das informações prestadas.
As companhias podem solicitar registro na categoria A ou B, conforme o tipo de valor mobiliário que pretendem negociar. A categoria A permite negociação de quaisquer valores mobiliários; a categoria B é restrita a títulos de dívida que não confiram direitos de participação. Outro elemento central do regime é a possibilidade de registro automático após a admissão dos valores mobiliários à negociação, desde que cumpridos os requisitos normativos.
A norma prevê dispensas regulatórias adaptadas ao porte das empresas, incluindo simplificação de documentos, exigências reduzidas e periodicidade informacional ajustada. Essas dispensas incluem, em determinadas ofertas, a possibilidade de substituição do prospecto e da lâmina, além da entrega semestral de informações periódicas em vez da periodicidade trimestral tradicional.
A B3 também acompanha as companhias ao longo da jornada de acesso ao mercado, auxiliando em temas como preparação, governança e estruturação de ofertas, contribuindo para que o processo ocorra de forma adequada ao porte da empresa.
Emissores enquadrados nesse regime podem realizar ofertas de diferentes valores mobiliários, como ações, debêntures, notas comerciais e outros títulos compatíveis com a categoria de registro, ampliando as possibilidades de captação por meio de processos mais simples e custos regulatórios reduzidos.
Tributação
A tributação varia conforme o instrumento de captação utilizado (ações, debêntures ou outros valores mobiliários).
A legislação e a própria Resolução 232 não estabelecem uma regra tributária específica para o regime. Cada captação segue as normas fiscais aplicáveis ao tipo de valor mobiliário emitido.
Aplicações práticas
O Regime Fácil atende especialmente empresas que:
- Buscam acessar o mercado de capitais pela primeira vez, com custos e exigências mais compatíveis ao seu tamanho;
- Querem diversificar fontes de financiamento, indo além do crédito bancário tradicional;
- Precisam reforçar práticas de governança, ganhando visibilidade e credibilidade junto a investidores.
O regime também pode atender empresas de médio porte que buscam crescimento e melhor posicionamento competitivo, assim como emissores interessados em reduzir seu custo de capital ao acessar alternativas de financiamento além do crédito tradicional.
Para investidores, ele amplia o universo de emissores disponíveis na bolsa e cria oportunidades de exposição a companhias emergentes com potencial de crescimento.
Estratégias de uso
Do ponto de vista da empresa:
- Utilizar o regime como porta de entrada antes de transitar para segmentos com requisitos mais amplos;
- Estruturar captações combinando emissão de dívida e eventual oferta de ações em estágios posteriores;
- Aproveitar o modelo informacional simplificado para viabilizar ofertas menores, que antes eram economicamente inviáveis.
Pontos de atenção
Apesar das simplificações, permanecem exigências como:
- Deveres de divulgação;
- Observância à governança mínima prevista;
- Auditoria independente nas demonstrações financeiras;
- Compatibilidade entre o tipo de valor mobiliário e a categoria de registro.
Além disso, a liquidez dos valores mobiliários de companhias de menor porte pode ser mais limitada em comparação a emissores de maior porte.
Empresas que já possuam valores mobiliários em circulação podem precisar de anuência prévia dos titulares para aderir ao regime, conforme as regras aplicáveis da CVM. A adesão exige planejamento, especialmente para garantir que a companhia consiga cumprir todas as obrigações pós-registro.
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